O Juiz aceitou o pedido de correção do FGTS, por entender de que, o dinheiro depositado no Fundo de Garantia, deverá manter seu poder aquisitivo e com o reajuste da TR, o valor estava ficando muito abaixo da inflação.
Vários sindicatos já entraram com processos coletivos de seus associados e aguardam o julgamento. Devido a grande quantidade de pedidos, é provável que quem vai dar a palavra final será o STF – Supremo Tribunal Federal sobre a correção do FGTS.
“[As decisões de 1ª instância] dão esperança porque o mérito é o mesmo: a TR não é índice de correção monetária”, diz a advogada. “A gente estava até discutindo de pedir a juntada de decisões favoráveis [aos processos coletivos].”
Todos os trabalhadores que tinham saldo na conta do FGTS a partir de 1999, poderão entrar com um processo solicitando o recálculo dos valores creditados na conta, mesmo aqueles que já sacaram o FGTS.
Para ajuizar uma ação, é necessário:
- Cédula de Identidade (RG)
- CPF
- Comprovante de endereço (água, luz, telefone)
- PIS/PASEP (cópia do cartão/número do PIS)
- Extrato Analítico do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal de 1999 em diante – poderá ser emitido direto no site da Caixa ou solicitado em uma agência.
- Carta de Concessão do Beneficio – para os aposentados.
O valor da correção poderá chegar a 88% do valor do Fundo de Garantia.
A Caixa disse que o valor total será estrondoso, mas é um valor que deixou de ser pago e quem perderam foram os trabalhadores, nada mais justo que agora recebam as diferenças.
Veja mais informação sobre a a correção do FGTS a partir de 1999.
O pagamento ainda é duvidoso e poderá até ser julgado pelo STF como improcedente e geralmente, o advogado só vai cobrar os honorários caso ganhe o processo.
Consulte o seu sindicato sobre as ações coletivas ou um advogado. Outra dica é esperar que o STF julgue e pode ser que seja dado ganho de causa e ordem para que a caixa pague para todos os trabalhadores a partir de 1999.
Fonte: As Novidades.