Por: Márcia Trivellato
A companhia aérea perdeu e/ou violou sua bagagem que foi despachada? Para não se desesperar se isto acontecer, saiba como agir
- 1. O que é o extravio de bagagem?
O extravio de bagagem (conhecido também como perda de bagagem) acontece quando a sua mala não chega ao destino final.
Nestes casos, o viajante terá direito a danos morais, bem como danos materiais dos itens que se encontravam na mala.
Além disto, terá direito ao reembolso da compra dos itens de primeira necessidade (roupas, produtos de higiene e sapato, por exemplo), que puderem ser comprovados através de nota fiscal.
- Com quantos dias a bagagem é considerada extraviada?
A bagagem só é considerada extraviada após 30 dias, em casos de voos domésticos, e após 21 dias, em casos de voos internacionais.
- O que é a violação de bagagem?
A mala é considerada violada quando, apesar de chegar no destino final, é perceptível sinais de abertura sem autorização do dono e, principalmente, na falta de algum dos itens que se encontravam dentre os seus pertences.
Nestes casos, o cliente também terá direito a indenização por danos materiais (itens furtados) e por danos morais.
- Como devo agir no aeroporto?
Se a sua mala não chegou ou está violada, não se desespere!
Ainda dentro do portão de desembarque (onde retiramos as malas), se encaminhe até uma central de atendimento ou a um dos funcionários da sua empresa para relatar o ocorrido por escrito, através do Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), descrevendo como era a mala e quais os itens estavam dentro (em caso de extravio) ou informando quais os itens furtados (em caso de violação).
Caso não seja possível realizar o RIB, quando chegar no seu destino, realize, através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) online, a descrição do ocorrido.
No caso de realizar o RIB, lembre-se de pedir número do protocolo e segunda via do documento escrito, pois será muito importante, caso haja necessidade de propor ação judicial.
- Como devo agir depois que sair do aeroporto?
Depois que sair do aeroporto, aconselho a enviar detalhes do ocorrido para o site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), informando todos os detalhes do ocorrido, bem como número de protocolo da reclamação na empresa.
Além disto, é importante prestar Boletim de Ocorrência na sua cidade e, se possível, nas cidades de onde você partiu e/ou onde fez conexões, informando todos os detalhes da bagagem, número dos voos e todos os demais detalhes possíveis.
- Para evitar mais transtornos, quais procedimentos devo realizar antes/depois de embarcar com a bagagem?
Lógico que, antes de sair da sua casa ou do destino da sua viagem, você não quer imaginar que algo deste tipo vá acontecer. Entretanto é importante que você esteja preparado para situações como esta.
Por isso, lembre-se sempre de: a) ainda em casa, tirar foto de alguns itens que estão dentro da sua bagagem, b) antes de despachar tirar todas as etiquetas de voos antigos, c) identificar a bagagem, dentro e fora, com todas as suas informações, d) utilizar cadeados no modelo TSA ou pedir que a companhia aérea lacre a bagagem, e) levar uma muda de roupas numa mala de mão, f) ao retirar a bagagem da esteira verificar se está tudo perfeito.
- Como proceder se a companhia aérea não quiser assumir os danos?
Caso a companhia aérea não queira assumir os danos, procure um advogado, pois o entendimento atual dos juízes é de que a empresa deve se responsabilizar pelos itens que se encontram no seu bagageiro.