Entenda por que a venda casada é uma prática ilícita. Veja alguns exemplos. E, mais: aprenda como resolvê-la!
Descomplicando o direito
- Venda casada: É o ato de condicionar o fornecimento de produto/serviço ao fornecimento de outro produto/serviço ou a limites quantitativos (valores mínimos a serem pagos).
- A venda casada constitui crime (art. 39, I, do CDC e art. 36, §3º, XVIII, da Lei 12.529/11).
- Exemplos de venda casada: a) condicionar financiamento de imóvel a seguros da entidade financiadora; b) condicionar cartões de crédito a seguros e títulos de capitalização; c) condicionar entrada no cinema a produtos vendidos no estabelecimento; d) condicionar pagamento a prazo, em postos de gasolina, à compra de refrigerante; e) condicionar o brinquedo de lanches, em fast foods, à venda de determinada comida. Desta maneira, deverá haver a opção de venda do brinquedo separadamente; f) condicionar a contratação de serviços de turismo ao pacote completo; g) condicionar a permanência em estabelecimento a uma consumação mínima; h) condicionar compra em cartão de crédito a valor mínimo.
- Como resolver a situação? Em primeiro lugar, procure o gerente do estabelecimento. Se mesmo assim a situação não for resolvida, procure o Ministério Público, o PROCON ou um advogado!
Entendendo o direito
- O que é venda casada?
Esta prática ocorre quando o fornecedor alega que você só pode comprar o produto/serviço que deseja se levar, obrigatoriamente, outra mercadoria/serviço.
- Esta prática constitui crime?
Sim, condicionar o fornecimento de produto/serviço ao fornecimento de outro produto/serviço ou a limites quantitativos (valores mínimos a serem pagos), ou seja, realizar a venda casada é considerado prática ilegal e constitui crime, de acordo com o art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e art. 36, §3º, XVIII, da Lei 12.529/11.
- Quais os casos mais comuns de venda casada?
São exemplos de venda casada proibidos pelo Poder Judiciário:
- Condicionar financiamento de imóvel a seguros da entidade financiadora;
- Condicionar cartões de crédito a seguros e títulos de capitalização;
- Condicionar entrada no cinema a produtos vendidos no estabelecimento;
- Condicionar pagamento a prazo, em postos de gasolina, à compra de refrigerante;
- Condicionar o brinquedo de lanches, em fast foods, à venda de determinada comida. Desta maneira, deverá haver a opção de venda do brinquedo separadamente;
- Condicionar a contratação de serviços de turismo ao pacote completo;
- Condicionar a permanência em estabelecimento a uma consumação mínima;
- Condicionar compra em cartão de crédito a valor mínimo.
- O que fazer se me oferecerem uma venda casada?
Se você, consumidor, estiver diante de um caso desses, tente, em primeiro lugar, falar com o gerente do estabelecimento.
Caso a situação não seja resolvida, faça um Boletim de Ocorrência, procure o Ministério Público, o PROCON ou um advogado!